**ATENÇÃO!
Pais não podem deixar de vacinar uma criança, por liberdade filosófica ou religiosa
“Esse direito não têm caráter absoluto quando atinge terceiros”. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao obrigar um casal a regularizar a vacinação do filho de três anos.
“A tutela da saúde da criança tem prioridade absoluta no que diz respeito à proteção dos interesses do menor, prevalecendo sobre interesses particulares ou decorrentes de posições ideológicas próprias dos genitores”, afirmou o relator, desembargador Fernando Torres Garcia.
Crédito/Fonte: Jornaljurid