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Você utiliza Uber?

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A Uber foi condenada a indenizar dois passageiros por danos morais e materiais, após um motorista levar os pertences dos mesmos. A decisão foi do juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa JEC do Norte da Ilha, de Florianópolis/SC.

Os clientes – um homem e uma mulher – solicitaram uma viagem pelo aplicativo e , quando o motorista estacionou, para que ambos entrassem, já com a porta aberta e pertences no banco traseiro do automóvel, teve início uma discussão entre os amigos. Por esse motivo, o motorista informou que cancelaria a corrida e deixou o local sem que os passageiros pudessem recolher seus pertences deixados no banco traseiro – bolsa, carteira, dinheiro e documentos.
O magistrado determinou o ressarcimento, além de indenização por danos morais a cada um dos passageiros.

Fonte: RedeJus

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