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Vacinação dos filhos

**ATENÇÃO!

Pais não podem deixar de vacinar uma criança, por liberdade filosófica ou religiosa

“Esse direito não têm caráter absoluto quando atinge terceiros”. Assim entendeu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao obrigar um casal a regularizar a vacinação do filho de três anos.

“A tutela da saúde da criança tem prioridade absoluta no que diz respeito à proteção dos interesses do menor, prevalecendo sobre interesses particulares ou decorrentes de posições ideológicas próprias dos genitores”, afirmou o relator, desembargador Fernando Torres Garcia.

Crédito/Fonte: Jornaljurid

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