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STJ: É ilícita prova obtida por meio de prints do WhatsApp Web

A 6ª turma do STJ reconheceu que mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

Ao STJ, a defesa aduz constrangimento ilegal, ao argumento de que os prints das telas de conversas do WhatsApp Web, juntadas à denúncia anônima, não têm autenticidade porque não apresentada a cadeia de custódia da prova, portanto, é de ser considerada ilícita e desentranhada dos autos.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, observou que o Tribunal estadual não verificou a “quebra da cadeia de custódia”, pois entendeu que nenhum elemento probatório demonstrou que houve adulteração das conversas espelhadas pelo WhatsApp Web, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou mesmo interferência de quem quer que seja, a ponto de invalidar a prova.

Diante disso, considerou que mensagens obtidas por meio do print screen da tela da ferramenta WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. O ministro manteve, no entanto, as demais provas produzidas após as diligências prévias da polícia realizadas em razão da notícia anônima dos crimes.

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