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PRORROGADOS OS PRAZOS PARA OS ACORDOS DE SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO E DE REDUÇÃO DE JORNADA – DECRETO 10.422/2020

Foi publicado na data de 13/07/2020, o Decreto de nº 10.422/2020, que prorrogou os prazos para a vigência dos acordos de suspensão dos contratos de trabalho e redução proporcional da jornada e do salário, conforme regulamentado pela Lei nº 14.020 de 6 de julho de 2020.

Com a publicação deste Decreto, os prazos que anteriormente eram de 90 dias para a redução proporcional de jornada e salário, e de 60 dias para a suspensão temporária do contrato, passam a ser de até 120 dias.

Importante ressaltar, que os períodos de suspensão e de redução já utilizados até a data da publicação deste Decreto, serão computados para fins de contagem do prazo máximo acima descrito (120 dias).

Além destas mudanças, o Decreto também prorroga o benefício concedido aos trabalhadores intermitentes. Neste caso, o benefício do trabalhador intermitente com contrato formalizado até a data da publicação da MP 936 de 1º de abril de 2020, também foi prorrogado em um mês. Assim, o pagamento que seria concedido por três meses passará a ter duração total de 4 meses.

A possibilidade de prorrogar os acordos cujos prazos já haviam expirado ou estavam prestes a expirar, era um anseio de uma enorme parcela do empresariado, que ainda não se vê em condições de fazer frente de forma integral à folha de pagamento da época pré-pandemia, mas não tinha respaldo legal para dar continuidade nos acordos firmados com seus colaboradores, o que fatalmente culminaria com um sem número de dispensas.

Dra. Jéssica Faria

Advogada – OAB/SP 375.686

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