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Desembargador condena loja que exigia dieta de funcionária para pagar adicional

Desembargador condena loja que exigia dieta de funcionária para pagar adicional
A 9° Turma do Tribunal Regional do Trabalho de MG condenou uma loja de bijuterias ao pagamento de indenização por danos morais a uma vendedora que era obrigada a fazer regime para receber uma complementação de salário, entendendo que tal cobrança foi abusiva, fugiu da razoabilidade e de todos os padrões de civilidade e normalidade, com violação aos direitos de personalidade.
No processo consta que a parte autora começou a sofrer pressão para perder peso, após o término do período de experiência. Segundo ela, o empregador chegou a levar uma balança para o local de trabalho, com o objetivo de pesar a depoente uma vez por mês, de modo a acompanhar a perda do peso. A funcionária recebia a complementação no salário somente se perdesse peso e o valor deveria ser destinado ao pagamento de atividades físicas e alimentação especial.
Em 1° instância, a indenização foi definida no valor de R$ 50 mil, mas como a empregadora é microempresa, com capital social de R$ 10 mil, os desembargadores resolveram reduzir a indenização para o citado valor

Crédito/Fonte: Com Assessoria do TRT-MG.

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