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CNJ RECONHECE CARÁTER IMPENHORÁVEL DO AUXILIO EMERGENCIAL

A Resolução n. 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no último dia 07, reconheceu expressamente a natureza alimentar do Auxilio Emergencial instituído pela Medida Provisória n. 936/2020.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro no valor de R$ 600,00 mensais, pagos pela União a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, com o intuito de fornecer proteção emergencial, pelo prazo de três meses, às pessoas que perderam sua renda em virtude da crise causada pelo Coronavírus. Justamente por tratar-se de uma proteção emergencial aos trabalhadores, o benefício é equiparado ao salário, sendo considerado, portanto, como verba de natureza alimentar.

Na Resolução n. 318/2020, o Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais que o Auxílio Emergencial não seja objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud. Recomenda-se, inclusive, que eventuais bloqueios judiciais realizados sobre valores oriundos do Auxílio Emergencial sejam liberados ao trabalhador, no prazo máximo de 24 horas, por se tratar de bem impenhorável.

Vale ressaltar que o caráter impenhorável do Auxilio Emergencial não é absoluto. O §2º do art. 833 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se penhorar valores considerados como verba alimentar para o pagamento de pensão alimentícia. Isso quer dizer que, caso o cidadão esteja em débito com relação à prestação de alimentos, é possível que a Justiça determine a penhora de até metade do valor recebido como Auxilio Emergencial para o pagamento da dívida.

Em suma, salvo na hipótese de débitos de pensão alimentícia, o CNJ reconhece a impenhorabilidade do benefício do Auxílio Emergencial, por considera-lo como verba de natureza alimentar.

Tal recomendação fundamenta-se no princípio da impenhorabilidade do salário, amparado pelo Código de Processo Civil, em especial em seu artigo 833, inciso IV, que prevê expressamente a impenhorabilidade de proventos de salário ou outros destinados ao sustento do devedor e de sua família.

Trata-se de medida que visa proteger o trabalhador em situação de vulnerabilidade e auxiliar na diminuição dos impactos econômicos e sociais causados pela pandemia enfrentada.

Maria Luiza de Brito Branco.

Advogada – OAB/SP n. 406.927

Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/05/a-impenhorabilidade-do-auxilio.html

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