Mães de alunas que praticaram bullying foram condenadas a indenizar a vítima, com reparações de danos morais e materiais, referentes ameaças e xingamentos feitos por aplicativos de mensagens, redes sociais e dentro da escola.
A sentença, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, também determinou que as ameaças postadas fossem cessadas e retiradas, sob pena de multa para cada uma delas.
Por conta do bullying, a jovem, estudante do primeiro ano do Ensino Médio, teve acentuada piora no rendimento escolar, repetiu de ano e precisou fazer tratamento psicoterápico.
Fonte: JusBrasil